A Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a decisão que a obrigava a deixar de usar a marca no Brasil. A decisão atendeu a alegação da Meta americana de que a proibição “pode repercutir diretamente na disponibilização dos seus serviços de redes sociais no país”. A empresa brasileira chamada Meta Serviços em Informática havia alegado que estava sendo prejudicada desde que a empresa de Mark Zuckerberg trocou de nome, em outubro de 2021. Na ação, a Meta Serviços em Informática disse que tinha mais de 100 processos judiciais em que consta como ré de forma indevida, porque eles deveriam ser destinados à empresa americana. Em sua decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu 30 dias para que a Meta Platforms deixasse de usar a marca no país e definiu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A Meta Serviços em Informática diz que foi fundada em 1990 e que pediu registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 1996, sendo concedido em 2008. A controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp passou a se chamar Meta Platforms em 28 de outubro de 2021, em meio a uma mudança na empresa para apostar no chamado metaverso.
Referências:
Meta consegue suspensão de decisão que a proibia de usar nome no Brasil
Justiça suspende decisão que proibia a Meta de usar nome no Brasil
Justiça suspende decisão que proibia dona do Facebook de usar nome Meta no Brasil
Justiça suspende decisão que proibia a Meta, dona do Facebook e Instagram, de usar nome no Brasil
Justiça suspende decisão que proibia dona do Facebook de usar o nome ‘Meta’ no Brasil
TRF-2 suspende registros de marcas da dona do Facebook com o nome ‘Meta’
Meta evita suspensão de uso de marcas compradas no Brasil
Dona do Facebook consegue decisão temporária que permite uso da marca Meta no Brasil
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